Visão Geral
O Open Finance, ou sistema financeiro aberto, representa a evolução do ecossistema Open Banking. Trata-se de um conjunto de tecnologias e diretrizes estabelecidas pelo Banco Central que, mediante autorização dos titulares, permite às instituições financeiras participantes o compartilhamento digital de dados bancários e históricos dos clientes. Esse compartilhamento também abrange informações sobre investimentos, seguros, previdência, câmbio e adquirência.
Com essa integração, os clientes passam a ter acesso a serviços financeiros oferecidos por instituições diferentes daquelas em que possuem conta ou cadastro. Além disso, poderão realizar movimentações em suas contas (como pagamentos, por exemplo) por meio de diversas plataformas, sem ficarem limitados a um único aplicativo ou site. Todo esse processo é realizado em ambiente seguro, com múltiplas camadas de proteção, sob supervisão do Banco Central. As ações seguem rigorosamente as etapas de autenticação, consentimento e confirmação, garantindo a integridade e a privacidade dos dados compartilhados.
Todo esse processo é realizado em ambiente seguro, com múltiplas camadas de proteção, sob supervisão do Banco Central. As ações seguem rigorosamente as etapas de autenticação, consentimento e confirmação, garantindo a integridade e a privacidade dos dados compartilhados.
AtençãoTodas as instituições parceiras que oferecem serviços de abertura de contas para terceiros devem obrigatoriamente implementar o Open Finance, atuando como instituições transmissoras de dados.
Open Finance no Hiperbanco
Atualmente, no ecossistema Open Finance, o nosso Banco Liquidante atua como instituição transmissora de dados. Isso permite que os clientes dos nossos parceiros compartilhem, com segurança e consentimento, seus dados cadastrais e transacionais armazenados no Banco Liquidante com outras instituições participantes. O fluxo de compartilhamento pode ser iniciado por outro banco ou plataforma digital que desempenhe o papel de instituição receptora de dados, ampliando a liberdade e o controle do cliente sobre suas informações financeiras.
ImportanteOs requisitos que norteiam a implantação estão disponíveis no Guia de Experiência do Usuário.
Fases do Open Finance
O Banco Central estabeleceu quatro fases para a implementação do Open Finance.
Porém, para o contexto do Banco Liquidante, o parceiro deverá adequar-se às exigências da fase 2 e fase 3.
ImportantePara conhecer as demais fases, consulte a documentação disponível no site OpenFinance.
Fase 2
A fase 2 do Open Finance no Brasil inclui o compartilhamento de informações sobre produtos financeiros contratados pelos clientes, abrangendo tanto dados cadastrais quanto transações bancárias.
O Banco liquidante, no papel de instituição transmissora de dados, poderá compartilhar informações tais como: saldo disponível, transações de pagamento realizadas, tipos de produtos e serviços contratados, dados de identificação do cliente, entre outras.
A fase 2 permitirá que um cliente de nosso parceiro acesse o aplicativo ou página de uma instituição financeira diferente daquela do parceiro Banco liquidante e, por meio dela, solicite acesso à instituição do parceiro.
Para compartilhar as informações solicitadas, o parceiro deverá coletar o consentimento do seu cliente e realizar uma jornada de transmissão de dados.
Fase 3
Na fase 3 do Open Finance será oferecida aos clientes a possibilidade de movimentação financeira a partir de aplicativos e plataformas externas ao ambiente no qual mantém sua conta.
Na prática, o que teremos é a oferta de pagamentos, transferências e outras operações executadas a partir de aplicativos de terceiros, sempre com a prévia coleta do consentimento do cliente para a iniciação destas transações.
O Banco liquidante, no papel de instituição detentora de contas, figura como instituição financeira que mantém as contas bancárias dos clientes, sendo responsável por armazenar os fundos e processar as transações autorizadas (receber e executar ordens de pagamento enviadas por iniciadores de pagamentos).
Jornada de transmissão de dados
Participantes da jornada
A jornada de transmissão de dados do ecossistema Open Finance ocorre por meio da comunicação entre:
- O cliente de nosso parceiro e a instituição receptora de dados (bancos ou plataformas digitais);
- A instituição receptora de dados e a transmissora de dados (Banco liquidante);
- O Banco liquidante e o parceiro.
Tipos de acesso às instituições
A jornada de transmissão de dados poderá variar de acordo com a forma pela qual o cliente de nosso parceiro realizar o acesso às instituições receptoras e transmissoras de dados:
- App to app: nesse caso, o usuário inicia a experiência no aplicativo da instituição receptora de dados e é redirecionado para uma experiência no aplicativo da instituição transmissora de dados (o aplicativo do parceiro). No aplicativo do parceiro, o cliente acessará a tela onde deve conceder o consentimento de uso de seus dados;
- Web to app: se o cliente de nosso parceiro acessar a instituição receptora de dados via browser, e o parceiro não fornecer uma aplicação web, será preciso realizar a leitura de um QR Code para ter acesso ao aplicativo do parceiro. Isso será possível graças a um processo de hand-off proporcionado pelo Banco liquidante. Após o acesso ao aplicativo do parceiro, o cliente acessará a tela onde deve dar o consentimento para o uso de seus dados;
- Site to site: nesse caso, o usuário inicia a experiência no ambiente desktop da instituição receptora de dados e é redirecionado para uma experiência no ambiente desktop da instituição transmissora de dados. Na webview no desktop do parceiro, o cliente acessará a tela onde deve dar o consentimento de uso de seus dados.
Gestão do consentimento
O parceiro é responsável por disponibilizar um menu Open Finance na home de sua aplicação.
Neste menu, deve haver um botão chamado "Meus compartilhamentos” para atender a Fase 2, que permita ao cliente do parceiro realizar a gestão do consentimento do compartilhamento de seus dados.
Já para atender a Fase 3, esse menu deve conter também os botões "Meus pagamentos" e “Minhas autorizações. Na seção “Minhas autorizações” será possível o usuário visualizar os pagamentos que já foram realizados com base nas autorizações concedidas. Na seção “Meus pagamentos”, será possível o usuário visualizar os consentimentos que a Instituição Iniciadora de Transação de Pagamentos iniciou em seu nome, mediante consentimento.
Ao clicar nesses botões, o cliente será redirecionado, via WebView, para uma URL disponibilizada pelo Banco liquidante, que o conduzirá a uma tela na qual estarão todos detalhes do consentimento e dos pagamentos, como os dados compartilhados, as instituições receptoras conectadas, além da opção de revogação de consentimento.
ImportantePara que o parceiro possa utilizar a WebView que dá acesso à seção de gestão do consentimento, deverá enviar um ticket obtido por meio do endpoint Gestão de consentimentos disponibilizado pelo Hiperbanco.
Ao sair da tela, o Hiperbanco redirecionará o cliente para a instituição na qual ele iniciou a jornada.
Revogação do consentimento
A qualquer momento, o cliente de nosso parceiro poderá revogar o consentimento referente ao compartilhamento de seus dados.
ImportantePara obter todas as orientações referentes ao layout para o Open Finance, consulte a documentação Open Finance: Manual de uso da marca.
WebView
A jornada de transmissão via WebView permite o compartilhamento de dados do cliente sem que o parceiro precise se integrar via API.
NotaO Banco liquidante disponibilizará ao parceiro uma URL para acesso à jornada via WebView.
Processo de hand-off
Se o cliente de nosso parceiro acessar a instituição receptora de dados via browser, ele será redirecionado para o processo de handoff, no qual encontrará um QR Code que dará acesso ao aplicativo do parceiro ou à loja de Apps para baixar o aplicativo, caso o cliente não o possua.
Normativas e documentação
- Resolução Conjunta nº 1, de 04/05/2020: Esta Resolução Conjunta dispõe sobre a implementação do Open Finance por parte de instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
- Circular nº 4.015, de 04/05/2020: Dispõe sobre o escopo de dados e serviços do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking).
- Instrução Normativa BCB nº 298, de 23/8/2022 – Manual de Experiência do Cliente: Divulga a versão 4.0 do Manual de Experiência do Cliente no Open Finance.
Updated about 1 month ago